Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 11 de Julho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

58

2023

11 de Julho de 2023

Institui a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.

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Institui a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Lourenço do Oeste, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo de águas pluviais, nos termos das Leis Municipais nº 1.897/2010 e 2.292/2016 e em conformidade com as diretrizes expressas nas Leis Federais nº 11.445/2007 e 14.026/2020.
        Parágrafo único  
        Constitui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Lourenço do Oeste, revisão de 2023, o documento inserido no Anexo Único desta Lei.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal e demais prestadores dos serviços de saneamento básico deverão cumprir o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico, revisado, nos termos do art. 19, da Lei Federal nº 11.445/2007.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver ações visando o monitoramento, implementação e avaliação periódica da revisão instituída por esta Lei.
              Art. 3º. 
              A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituída por esta Lei e seus anexos, deverá ser revisada periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste, SC, 11 de julho de 2023.

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I
                    PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC - 1ª REVISÃO - 2023.