Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 11 de Julho de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Lourenço do Oeste, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo de águas pluviais, nos termos das Leis Municipais nº 1.897/2010 e 2.292/2016 e em conformidade com as diretrizes expressas nas Leis Federais nº 11.445/2007 e 14.026/2020.
Parágrafo único
Constitui o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Lourenço do Oeste, revisão de 2023, o documento inserido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal e demais prestadores dos serviços de saneamento básico deverão cumprir o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico, revisado, nos termos do art. 19, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver ações visando o monitoramento, implementação e avaliação periódica da revisão instituída por esta Lei.
Art. 3º.
A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, instituída por esta Lei e seus anexos, deverá ser revisada periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.