Projeto de Resolução nº 4 de 17 de Novembro de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes com o objetivo de efetuar estudos e elaborar minuta de projeto de resolução para instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º.
A Comissão de Assuntos Relevantes será composta por 3 (três) membros, indicados pelos líderes partidários, respeitada a proporcionalidade partidária na Câmara Municipal, nos termos do § 4º do art. 145 do Regimento Interno (Resolução nº 190/2017).
§ 1º
O prazo de funcionamento da Comissão será de até 120 (cento e vinte) dias a partir de sua instalação.
§ 2º
Constituída a Comissão, desde logo, seus membros elegerão o presidente e o relator.
§ 3º
Caberá a Comissão disciplinar seu funcionamento, bem como os dias e horários das reuniões.
§ 4º
Poderá a Comissão, havendo necessidade justificada, solicitar a Mesa Diretora o auxílio de servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Concluído os trabalhos da Comissão, será elaborado parecer ou relatório, conforme for o caso, nos termos do § 6º do art. 145 do Regimento Interno.
Parágrafo único
Juntamente com o parecer ou relatório, a Comissão, caso tenha elaborado, apresentará a minuta do projeto de resolução para instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que poderá ser apresentado para fins de tramitação, nos termos dos art. 305 e 306 do Regimento Interno.
Art. 4º.
Poderá a Comissão solicitar prorrogação do prazo de funcionamento, nos termos do artigo 145, § 9º do Regimento Interno.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.