Lei Ordinária nº 2.785, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2785

2023

24 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 2.560, de 19 de agosto de 2023, que dispõe sobre a desafetação de área pública e autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a permutar área de propriedade do Município com área de propriedade dos Srs. Carlos Augusto de Andrade Morbini e Maria Cristina Brum Morbini, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 2.560, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a desafetação de área pública e autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a permutar área de propriedade do Município com área de propriedade dos Srs. Carlos Augusto de Andrade Morbini e Maria Cristina Brum Morbini, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.560, de 19 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º   A área de 33,11m² (trinta e três metros, vírgula onze centímetros quadrados) descrita no inciso II do art. 2º desta Lei será remembrada e/ou incorporada à área remanescente da Matrícula n° 19.550 do Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca de São Lourenço do Oeste, vindo a integrar a referida “ÁREA PÚBLICA”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, SC, 24 de agosto de 2023.

           

           

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.