Lei Ordinária nº 2.857, de 30 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2857

2024

30 de Agosto de 2024

Atribui nova denominação a imóvel integrante do patrimônio municipal, localizado no distrito de Frederico Wastner, neste município, e dá outras providências.

a A
Atribui nova denominação a imóvel integrante do patrimônio municipal, localizado no distrito de Frederico Wastner, neste município, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atribuída nova denominação ao imóvel correspondente a uma área de terras urbanas praça municipal, com área total de 3.000m2 (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado à Avenida Presidente Vargas, distrito de Frederico Wastner, no município de São Lourenço do Oeste, com as confrontações descritas na matrícula n° 21.592 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste, conforme descrição constante no parágrafo primeiro deste artigo.
        § 1º 
        O imóvel de que trata o caput passa a ter a seguinte denominação: Lote nº 01, da Quadra nº 10, com área total de 3.000m2 (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado à Avenida Presidente Vargas, distrito de Frederico Wastner, Município e Comarca de São Lourenço do Oeste, Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas E 321778.924m e N 7078185.839m; deste, segue confrontando com Rodovia SC-480 com o seguinte azimute e distância: 78º12’19” 37,50, até o vértice denominado M02, de coordenadas E 321815,632m e N 7078193.504m; deste, segue confrontando com a Rua Borges de Medeiros com o seguinte azimute e distância: 168º12’19” 80,00m até o vértice denominado M03, de coordenadas E 321831.984m e N 7078115.193m; deste, segue confrontando com a Rua Padre Vieira com o seguinte azimute e distância: 258º12’19” 37,50m até o vértice denominado M04, de coordenadas E 321795.276m e N 7078107.528m; deste, segue confrontando com uma área de terras de propriedade de Mitra do Bispado de Chapecó, transcrita sob o nº 42.173, Comarca de Chapecó/SC, com o seguinte azimute e distância: 348º12’19” 80,00m, até o vértice M01, de coordenadas E 321778.924m e N 7078185.839m, início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º e WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Inscrição Imobiliária ZU08.UNICA.P/UNIC.000. Código do imóvel 66795.
          § 2º 
          A certidão de inteiro teor da matrícula nº 21.592 do Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca integra o Anexo Único desta Lei.
            Art. 2º. 
            Fica autorizada a retificação ou alteração da denominação do imóvel junto à matrícula n° 21.592 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e também a retificação da confrontação dos imóveis lindeiros, se assim desejarem seus proprietários.
              Art. 3º. 
              Em decorrência da nova denominação estabelecida no §1º do artigo 1º, o imóvel de matrícula nº 21.592 do Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, anteriormente destinado à Praça Pública Frederico Wastner, fica destinado para implantação de Centro Multiuso.
                Art. 4º. 
                Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    São Lourenço do Oeste - SC, 30 de agosto de 2024.

                     

                                              

                     

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                     

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.