Lei Ordinária nº 2.859, de 24 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2859

2024

24 de Setembro de 2024

Projeto de Lei n° 033/2024, dos Vereadores Mauro Michelon e Marlice Perazoli - Denomina vias públicas localizadas no Loteamento Bela Vista.

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Denomina vias públicas localizadas no Loteamento Bela Vista, bairro Cruzeiro.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atribuídas as seguintes denominações às vias públicas do Loteamento Bela Vista, localizado no bairro Cruzeiro:
        I – 
        A Rua “B” passa a denominar-se Rua Zelino João Brisotto;
          II – 
          A Rua “E” passa a denominar-se Rua Ignêz Iolanda Busatto Janczeski;
            III – 
            A Rua “F” passa a denominar-se Rua João Girotto.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 24 de setembro de 2024.

                 

                                          

                 

                 

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.