Lei Ordinária nº 2.860, de 24 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2860

2024

24 de Setembro de 2024

PROJETO DE LEI N° 034/2024, dos Vereadores Mauro Michelon e Marlice Perazoli - Denomina vias públicas localizadas no Loteamento São Francisco II.

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Denomina vias públicas localizadas no Loteamento São Francisco II.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atribuídas as seguintes denominações às vias públicas do Loteamento São Francisco II, localizado no bairro São Francisco:
        I – 
        A Rua “A” passa a denominar-se Travessa Sixto Militino Ecker;
          II – 
          A Rua “B” passa a denominar-se Rua Arlindo e Leonora Putrick;
            III – 
            A Rua “C” passa a denominar-se Rua Dari José Ceni;
              IV – 
              A Rua “D” passa a denominar-se Rua Celso Xavier Janczeski;
                V – 
                A Rua “E” passa a denominar-se Travessa Yedo Luiz Finger.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Lourenço do Oeste - SC, 24 de setembro de 2024.

                     

                                              

                     

                     

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.