Lei Complementar nº 354, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

354

2024

6 de Novembro de 2024

Projeto de Lei Complementar nº 015/2024, que "altera a Lei Complementar nº 332, de 06 de setembro de 2023".

a A
Altera a Lei Complementar nº 332, de 06 de setembro de 2023.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 332, de 06 de setembro de 2023, que “dispõe sobre a regularização de edificações em desconformidade com a Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012, que institui o Plano Diretor Participativo e com a Lei Complementar nº 265, de 20 de agosto de 2020, que institui o Código de Edificações, nos casos que menciona”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 4º.   Poderão ser objeto de regularização as edificações concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024, desde que se situem em área devidamente registrada junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
        Art. 6º.   O prazo para protocolar o pedido de regularização será até 20 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Municipalidade, desde que subsistam razões de justificado interesse público, mediante Decreto”. (N.R.)
        § 2º   Serão passíveis de regularização as edificações comprovadamente consolidadas até 31 de dezembro de 2024, que estejam localizadas em faixas não edificáveis junto a faixas de domínio de rodovias estaduais e federais, bem como nas vias públicas municipais que contenham essa restrição, de acordo com legislação vigente”. (N.R.)
        II  –  comprovação de que a edificação se encontra concluída até o dia 31 de dezembro de 2024, servindo como comprovação da anterioridade os seguintes documentos:
        c)   documento de responsabilidade técnica devidamente identificada, com registro da data de pagamento, contendo a área da edificação e data de conclusão da obra até o dia 31 de dezembro de 2024;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 06 de novembro de 2024.

                                                                                  

           

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.