Lei Complementar nº 355, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

355

2024

6 de Novembro de 2024

Altera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979.

a A
Altera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Anexo III da Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 06 de novembro de 2024.

           

           

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

            Anexo I
            (Lei Complementar nº 355, de 06 de novembro de 2024) “ANEXO III (Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979) MEMORIAL DESCRITIVO Zonas Urbanas e Industriais

              “...........................................................................................................................................

              ZONA URBANA 03 - Compreendem a Zona Urbana 03, os lotes e suas respectivas quadras infra listadas:

              ............................................................................................................................................

              XXXIII - os seguintes lotes e quadras do Loteamento Bela Vista:

              a) Lotes 01, 02 e 03 da Quadra 52 WN;

              b) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 53 WN;

              c) Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 54 WN;

              d) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 55 WN;

              e) Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 56 WN;

              f) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 57 WN;

              g) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 58 WN;

              h) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 59 WN;

              i) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 60 WN;

              j) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 61 WN;

              k) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 62 WN;

              l) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 63 WN;

              m) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra 64 WN;

              n) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 65 WN;

              o) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 66 WN.

              ...............................................................................................................................”. (N.R.)

               

              ZONA URBANA 05 - A Zona Urbana 05 é compreendida dos lotes e suas respectivas quadras infra listadas:

              ............................................................................................................................................

              CCXXXVII - Lotes 01, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 30 B;

              CCXXXVIII - os seguintes lotes e quadras do Loteamento São Francisco II:

              a) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 29 ES;

              b) Lotes 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 08 ES;

              c) Lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da Quadra 10 ES;

              d) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 31 ES;

              e) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 30 ES;

              f) Lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da Quadra 12 ES;

              g) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 32 ES;

              h) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra 35 ES;

              i) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 34 ES;

              j) Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra 33 ES;

              k) Lotes 01, 02 e 03 da Quadra 36 ES;

              l) Lotes 01 e 02 da Quadra 37 ES.

              ...............................................................................................................................”. (N.R.)

                São Lourenço do Oeste - SC, 06 de novembro de 2024.

                 

                 

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.