Lei Ordinária nº 2.863, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2863

2024

6 de Novembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional - anulação de dotações, no orçamento programa de 2024, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional - anulação de dotações, no orçamento programa de 2024, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorização contida no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.825, de 05 de dezembro de 2023, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar - anulação de dotação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de até R$ 6.560.518,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta mil e quinhentos e dezoito reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

       

      17.00 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

      17.01 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

      17.01.13.392.4516.2.031  3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   2          Aplicação Direta              R$ 80.808,00

       

      13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

      13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

      13.01.10.301.4506.2.019 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500.2   6         Aplicação Direta          R$ 1.214.710,00

       

      13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

      13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

      13.01.10.302.4506.2.021 3.3.93.00.00.00.00.00.01.500.2  21         Aplicação Direta            R$ 500.000,00

       

      06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF

      06.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF

      06.01.04.122.4503.2.006.3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    21         Aplicação Direta             R$ 400.000,00

       

      08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

      08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

      08.01.12.361.4505.2.050 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500.1   66        Aplicação Direta            R$ 200.000,00

       

      08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

      08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

      08.01.12.361.4505.2.014 3.1.90.00.00.00.00.00.01.540   52           Aplicação Direta         R$ 2.515.000,00

       

      09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

      09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

      09.01.15.451.4511.2.034 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    87           Aplicação Direta          R$ 350.000,00

      09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

      09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

      09.01.15.452.4525.2.052 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    100         Aplicação Direta           R$ 300.000,00

       

      10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA

      10.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA

      10.01.20.606.4507.2.025 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500   116         Aplicação Direta            R$ 250.000,00

       

      10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA

      10.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA

      10.01.20.606.4507.2.025 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   117         Aplicação Direta            R$ 250.000,00

       

      16.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

      16.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

      16.01.28.846.0000.0.001 3.2.90.00.00.00.00.00.01.500   125        Aplicação Direta             R$ 500.000,00

        Art. 2º. 

        Para atendimento da suplementação, de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.825, de 05 de dezembro de 2023, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

         

        17.00 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01.13.391.4516.2.075 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    5           Aplicação Direta               R$ 20.000,00

         

        17.00 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01.13.391.4516.2.075 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    6          Aplicação Direta                R$ 27.808,00

         

        17.00 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01.13.391.4516.2.075 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500    7          Aplicação Direta                 R$ 1.000,00

         

        17.00 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01.13.392.4516.2.076 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    11        Aplicação Direta                R$ 23.000,00

         

        17.00 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL

        17.01.13.392.4516.2.076 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500    12         Aplicação Direta                R$ 9.000,00

         

        02.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01.04.122.4502.2.002 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    1           Aplicação Direta            R$ 490.000,00

         

        02.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01.04.122.4502.2.002 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    2           Aplicação Direta             R$ 180.000,00

         

        02.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01.14.062.4503.2.044 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    4            Aplicação Direta             R$ 20.000,00

        02.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01.14.062.4503.2.044 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    5        Aplicação Direta                  R$ 13.000,00

         

        02.00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

        02.01.14.062.4503.2.044 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500    6         Aplicação Direta                 R$ 2.200,00

         

        03.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

        03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

        03.01.02.062.4513.2.004 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    7         Aplicação Direta               R$ 70.000,00

         

        03.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

        03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

        03.01.02.062.4513.2.004 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    8          Aplicação Direta              R$ 120.000,00

         

        04.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

        04.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

        04.01.04.124.4512.2.005 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    10         Aplicação Direta              R$ 60.000,00

         

        04.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

        04.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

        04.01.04.124.4512.2.005 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    11         Aplicação Direta               R$ 15.000,00

         

        05.00 CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CCM

        05.01 CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CCM

        05.01.04.123.4514.2.010 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    13          Aplicação Direta              R$ 70.000,00

         

        06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF

        06.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF

        06.01.23.691.4515.2.078 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    35          Aplicação Direta            R$ 150.590,00

         

        06.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF

        06.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SAF

        06.01.04.122.4503.2.086 3.3.50.00.00.00.00.00.01.500    31         Tranf.Inst. Priv               R$ 237.500,00

         

        07.00 TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO - TGM

        07.01 TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO - TGM

        07.01.04.123.4504.2.087 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500    40            Aplicação Direta            R$ 45.000,00

         

        08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

        08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

        08.01.12.361.4505.1.085 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500.1   43          Aplicação Direta          R$ 500.000,00

         

        08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

        08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

        08.01.12.365.4505.2.015 3.1.90.00.00.00.00.00.01.540   56            Aplicação Direta        R$ 1.700.000,00

         

        08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

        08.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME

        08.01.12.361.4505.2.083 3.1.90.00.00.00.00.00.01.540   75            Aplicação Direta           R$ 815.000,00

         

        09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01.15.452.4525.2.081 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    105          Aplicação Direta           R$ 49.000,00

         

        09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01.15.452.4511.2.082 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    91            Aplicação Direta           R$ 15.000,00

         

        09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01.15.452.4511.2.082 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500    92            Aplicação Direta            R$ 20.000,00

         

        09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01.15.452.4511.2.082 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500    91            Aplicação Direta            R$ 15.000,00

         

        09.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUMSAN

        09.03.17.512.4520.1.101 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500    107          Aplicação Direta          R$ 200.000,00

         

        10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA

        10.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA

        10.01.17.511.45071.080 4.4.90.00.00.00.00.00.01.500   113          Aplicação Direta            R$ 40.000,00

         

        10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA

        10.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA

        10.01.20.606.4507.1.105 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   114           Aplicação Direta          R$ 198.790,00

         

        10.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA

        10.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA

        10.01.20.602.4507.2.069 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   120           Aplicação Direta          R$ 222.500,00

         

        16.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

        16.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

        16.01.28.843.0000.0.003 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500   128           Aplicação Direta          R$ 103.080,00

         

        16.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

        16.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

        16.01.28.843.0000.0.003 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   129            Aplicação Direta             R$ 6.240,00

         

        16.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

        16.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO – EGM  

        16.01.28.846.0000.0.005 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500   131           Aplicação Direta          R$ 630.000,00

         

        16.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

        16.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - EGM

        16.01.28.846.0000.0.005 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   132           Aplicação Direta            R$ 10.000,00

         

        21.00 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI

        21.01 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI

        21.01.04.129.4515.1.074 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   134           Aplicação Direta          R$ 139.000,00

        21.00 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI

        21.01 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI

        21.01.04.122.4515.2.072 3.1.90.00.00.00.00.00.01.500   137          Aplicação Direta             R$ 90.000,00

         

        21.00 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI

        21.01 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SRI

        21.01.04.122.4515.2.072 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   138           Aplicação Direta          R$ 170.000,00

         

        22.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

        22.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

        22.01.08.244.4509.2.090 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   149            Aplicação Direta           R$ 45.690,00

         

        23.00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

        23.01 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

        23.01.08.241.4509.2.070 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   160             Aplicação Direta          R$ 12.120,00

         

        24.00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

        24.01 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

        24.01.16.482.4509.2040 3.3.90.00.00.00.00.00.01.500   163              Aplicação Direta          R$ 25.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 06 de novembro de 2024.

             

             

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.