Lei Ordinária nº 2.865, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2865

2024

11 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a doação e a venda do livro “As histórias por trás das denominações dos espaços públicos de São Lourenço do Oeste”, e altera a Lei nº 2.248, de 12 de novembro de 2018.

a A
Dispõe sobre a doação e a venda do livro “As histórias por trás das denominações dos espaços públicos de São Lourenço do Oeste”, e altera a Lei nº 2.248, de 12 de novembro de 2018.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal a proceder à doação de exemplares do livro intitulado “As histórias por trás das denominações dos espaços públicos de São Lourenço do Oeste”, de autoria intelectual da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, com registro no ISBN n. 978-85-54039-01-1, que tem como organizadores: Éderson Hermann, Fábio Henrique Regert, Neli Bastezini Kronbauer e Samara Graciolli, na conformidade do estabelecido no Anexo Único desta Lei.
        Parágrafo único  
        As doações serão precedidas de termo de doação, lavrado e assinado pela presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do donatário.
          Art. 2º. 
          Fica, ainda, autorizada a doação de 190 (cento e noventa) exemplares para o Instituto Cultural São Lourenço (ICSL) para fins de venda.
            § 1º 
            O valor da comercialização de cada exemplar será aquele pago pela Câmara Municipal apurado no respectivo processo licitatório que ensejou a aquisição, sendo reajustado anualmente pelo IPC-A.
              § 2º 
              A venda será feita exclusivamente pelo Instituto Cultural, sendo os valores obtidos devidamente registrados contabilmente em favor do próprio Instituto Cultural.
                Art. 3º. 
                Os recursos auferidos com a venda do livro mencionado no caput do art. 1º desta Lei, serão integralmente aplicados em atividades voltadas à produção literária, especialmente no incentivo aos escritores lourencianos organizados em entidade civil da categoria.
                  Art. 4º. 
                  Até o mês de fevereiro de cada ano, o presidente do Instituto Cultural São Lourenço informará a Câmara Municipal sobre as vendas, exemplares remanescentes, valores obtidos e suas destinações.
                    Art. 5º. 
                    O art. 2º da Lei nº 2.428, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:
                      Art. 2º-A.   Fica o Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste autorizado a dispor de até 100 (cem) exemplares para doações a órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa, as quais tenham como finalidade a difusão das áreas da cultura, educação ou conhecimento”. (NR)
                      Art. 6º. 
                      As despesas com a aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          São Lourenço do Oeste, 11 de novembro de 2024.

                           

                           

                           

                           

                           

                          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                          Prefeito Municipal

                            Anexo I
                            (Lei nº 2.865, de 11 de novembro de 2024) Relação de doações do Livro “As histórias por trás das denominações dos espaços públicos de São Lourenço do Oeste”.

                               

                              Instituição/pessoa

                              Quantidade

                              Biblioteca Municipal Professor Ermindo Lazzarotto

                              05

                              Prefeitura Municipal de SLO

                              01

                              Instituto Cultural São Lourenço

                              01

                              Secretaria Municipal de Educação

                              01

                              Escola Básica Municipal São Lourenço

                              03

                              Escola Básica Municipal Santa Maria Goretti

                              03

                              Escola Básica Municipal Irmã Neusa

                              03

                              Escola Básica Municipal Irmã Cecília

                              03

                              Escola Básica Municipal Nossa Senhora de Lourdes

                              03

                              Escola Básica Municipal São Roque

                              03

                              Escola Básica Municipal Santa Inês

                              03

                              Escola Básica Municipal São Francisco

                              03

                              Escola Básica Municipal Santa Catarina

                              03

                              Escola de Ensino Integral

                              03

                              Centro de Educação Infantil Municipal Mundo Colorido

                              03

                              Centro de Educação Infantil Municipal Monteiro Lobato

                              03

                              Centro de Educação Infantil Municipal Cora Coralina

                              03

                              Escola de Educação Básica Sóror Angélica

                              03

                              Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA)

                              03

                              Apadaslo - Assoc. de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos

                              02

                              APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais

                              02

                              Escola São Francisco de Assis - ESFA

                              02

                              ONG Entre Amigos e Crianças

                              01

                              Uno São Lourenço

                              02

                              Instituto Federal de SC, Polo SLO

                              02

                              Unopar/Anhanguera SLO

                              02

                              Faculdade EAD Uninter

                               

                              01

                              Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes

                              01

                              UniCesumar - Polo SLO

                              01

                              SENAI

                              01

                              Jumper Profissões e Idiomas

                              01

                              Clic Saber Cursos

                              01

                              Cruzeiro do Sul Virtual

                              01

                              Wizard Escola de Idiomas

                              01

                              Juízo da Comarca de SLO

                              01

                              1ª Promotoria da Comarca de SLO

                              01

                              2ª Promotoria da Comarca de SLO

                              01

                              Gabinete do Governador do Estado de SC

                              01

                              Centro de Memória da Assembleia Legislativa de SC

                              01

                              Agência de Desenvolvimento Regional de SLO

                              01

                              Edilso Paulo Ranzan (in memoriam) - ex-presidente CV (2020/2024)

                              01

                              Adilson Sperança - ex-presidente CV (2020/2024)

                              01

                              Edson Ferrari - ex-presidente CV (2020/2024)

                              01

                              Rennã Higor Fedrigo - ex-presidente CV (2020/2024)

                              01

                              Marlice Villani Perazoli - presidente CV (2020/2024)

                              01

                              José Deon - vereador (2020/2024)

                              01

                              Mauro Cesar Michelon - vereador (2020/2024)

                              01

                              Gilmar de Camargo - vereador (2020/2024)

                              01

                              Silvian Hentz - vereador (2020/2024)

                              01

                              Adílio Carubin - vereador (2020/2024)

                              01

                              Agustinho Assis Menegatti - prefeito municipal

                              01

                              Daniela Cristina Puerari Esser - colaboradora

                              01

                              Kelly Suzana Spenasatto - colaboradora

                              01

                              Scheila Cristiane Grefin - colaboradora

                              01

                              Edisson Ari Piletti - colaborador

                              01

                              Mônica Forcelini Facin - colaboradora

                              01

                              Marlene de Fátima A. Bauermann - colaboradora

                              01

                              Felipe Alípio - diagramador

                              01

                              Eduardo Santin - arte capa

                              01

                              Éderson Hermann - Organizador

                              06

                              Fábio Henrique Regert - Organizador

                              06

                              Neli Bastezini Kronbauer - Organizadora

                              06

                              Samara Graciolli - Organizadora

                              06

                              Biblioteca da Câmara de Vereadores SLO

                              02

                              Câmara de Vereadores SLO para futuras doações

                              35

                              TOTAL

                              160

                               

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.