Lei Ordinária nº 2.866, de 25 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2866

2024

25 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Programa Educação de Tempo Integral e do Ensino Bilíngue no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

a A
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Programa Educação de Tempo Integral e do Ensino Bilíngue no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei nº 2.578, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a expansão do ensino bilíngue na Rede Municipal de Ensino de São Lourenço do Oeste/SC, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   O Programa de que trata a presente Lei terá início no período de 1º de janeiro de 2021 e se estenderá por tempo indeterminado, em conformidade com o Parecer nº 01/2024, expedido pelo Conselho Municipal de Educação”. (N.R.)
        Art. 2º. 
        O artigo 9º da Lei nº 2.373, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Programa Educação de Tempo Integral, na Rede Municipal de Ensino de São Lourenço do Oeste/SC, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   O Programa de que trata a presente Lei terá início no período de 1º de janeiro de 2018 e se estenderá por tempo indeterminado, em conformidade com o Parecer nº 02/2024, expedido pelo Conselho Municipal de Educação e com o Plano Municipal de Educação”. (N.R.)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 25 de novembro de 2024.

             

                                      

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.