Portaria nº 437, de 06 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

437

2025

6 de Fevereiro de 2025

Instaura Processo Administrativo relativo as contas do Município de São Lourenço do Oeste, exercício de 2023.

a A
Instaura Processo Administrativo relativo as contas do Município de São Lourenço do Oeste, exercício de 2023

    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 92, § 1º do Regimento Interno e artigo 44A da Lei Orgânica do Município de São Lourenço do Oeste, tendo em vista o Parecer Prévio nº 212/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) sobre as contas do Município, exercício de 2023, sob a gestão dos Prefeitos Municipais Rafael Caleffi (01/01 a 05/03/2023) e Agustinho Assis Menegatti (06/03 a 31/12/2023), Processo nº PCP - 24/00254820;

    Considerando as restrições anotadas pelo Corpo Técnico da DMU/TCE; e

    Considerando que o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE, que desde já faz parte integrante desta Portaria, decidiu recomendar à Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste a Aprovação das contas do exercício de 2023, responsáveis Prefeitos Municipais Rafael Caleffi (01/01 a 05/03/2023) e Agustinho Assis Menegatti (06/03 a 31/12/2023). Resolve:

      Art. 1º. 
      Instaurar, nos termos do artigo 44A e seguintes da Lei Orgânica do Município, Processo Administrativo contra os Prefeitos Municipais Rafael Caleffi (01/01 a 05/03/2023) e Agustinho Assis Menegatti (06/03 a 31/12/2023).
        Art. 2º. 
        Determinar, em cumprimento ao artigo 44A, § 3º da Lei Orgânica do Município, a notificação aos Senhores Rafael Caleffi e Agustinho Assis Menegatti, Prefeitos Municipais á época, da instauração do Processo Administrativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente a defesa por escrito e junte documentos com vistas ao saneamento das restrições apontadas no Parecer Prévio do TCE/SC.
          Art. 3º. 
          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste, 06 de fevereiro de 2025.

             

            Vereador João Carlos Suldowski

            Presidente da Câmara Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.