Lei Ordinária nº 2.871, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2871

2025

18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a realização de Termos de Cessão de Uso entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a realização de Termos de Cessão de Uso entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e através do Fundo de Melhorias da Polícia Militar - FUMPOM, inscrito no CNPJ sob nº CNPJ 13.925.994/0001-07, tendo por objetivo a cessão pelo Município de São Lourenço do Oeste - SC, à título gratuito, do uso do seguinte bem de sua propriedade: 01 (um) veículo caminhonete Renault, modelo Oroch Outsider 1.3 TCE, Chassi: 93Y9SR5ZSSJ083231 RENAVAN 200366,ano de fabricação 2024, modelo 2025, placas SXW0F27, com registro patrimonial sob o nº 30.145 e valor líquido contábil de R$ 145.637,34 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos).
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, por intermédio Policia Civil do Estado de Santa Catarina, e através do Fundo de Melhoria da Polícia Civil - FUMPC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.188.579/0001-07, tendo por objetivo a cessão pelo Município de São Lourenço do Oeste - SC, à título gratuito, do uso do seguinte bem de sua propriedade: 01 (um) veículo SUV Chevrolet Equinox 15t PRE MM 211845 Chassi:3GNAX9EJ2RL2967485, modelo 2024, fabricação 2024, placas SXP5A36, com registro patrimonial sob o nº 30.146 e valor líquido contábil de R$ 227.558,34 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
          Art. 3º. 
          A manutenção, guarda, fornecimento de combustível, licenciamento anual, bem como a disponibilidade de motorista habilitado para a condução dos veículos identificados nos artigos 1º e 2º, será de exclusiva responsabilidade dos cessionários, que responderão por todo e qualquer dano decorrente da utilização dos mesmos.
            Art. 4º. 
            A vigência dos Termos de Cessão de Uso a serem firmados dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação dos seus extratos no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogados por igual período, desde que haja interesse das partes.
              Art. 5º. 
              Os respectivos Termos de Cessão de Uso a serem firmados regularão o uso dos bens de que trata a presente Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste, 18 de fevereiro de 2025.

                   

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.