Lei Ordinária nº 2.870, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2870

2025

18 de Fevereiro de 2025

Projeto de Lei nº 001/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, visando auxilio na manutenção das atividades gerais da Polícia Militar no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, visando auxilio na manutenção das atividades gerais da Polícia Militar no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar e do Fundo de Melhorias da Polícia Militar - FUMPOM, visando o repasse de recursos financeiros no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, destinados ao auxílio na manutenção das atividades gerais da Polícia Militar no âmbito do município de São Lourenço do Oeste.
        § 1º 
        O prazo de vigência do repasse financeiro será de 04 (quatro) anos, contados da data da Publicação em Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do convênio firmado, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as partes.
          § 2º 
          Os repasses de recursos financeiros de que trata essa Lei ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
            § 3º 
            Os valores previstos no caput deste artigo serão reajustados anualmente segundo a variação positiva acumulada do IPCA.
              Art. 2º. 
              Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Municipal em execução.
                Art. 3º. 
                Fica revogada da Lei nº 1.579, de 02 de maio de 2006.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  § 1º   (Revogado)
                  § 2º   (Revogado)
                  § 3º   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)
                  Art. 7º.   (Revogado)
                  Art. 7º.   (Revogado)
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Lourenço do Oeste, 18 de fevereiro de 2025.

                     

                                  

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                       

                       

                       

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