Lei Ordinária nº 2.872, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2872

2025

27 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, visando auxilio na manutenção das atividades gerais da Polícia Civil no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, visando auxílio na manutenção das atividades gerais da Polícia Civil, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, visando o repasse de recursos financeiros no importe de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, que serão destinados ao auxílio na manutenção das atividades gerais da Polícia Civil, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste.
        § 1º 
        O prazo de vigência do repasse financeiro será de 04 (quatro) anos, contados da data da publicação em Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do convênio firmado, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as partes.
          § 2º 
          Os repasses de recursos financeiros de que trata essa Lei ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
            § 3º 
            Os valores previstos no caput deste artigo serão reajustados anualmente segundo a variação positiva acumulada do IPCA.
              Art. 2º. 
              Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste - SC, 27 de fevereiro de 2025.

                   

                                            

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.