Lei Ordinária nº 2.873, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2873

2025

27 de Fevereiro de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 2.316, de 27 de março de 2017, que fixa o valor da bolsa estágio e institui o auxílio-transporte aos estudantes contratados pelo Município de São Lourenço do Oeste e suas autarquias, para prestar estágio não obrigatório, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei nº 2.316, de 27 de março de 2017, que fixa o valor da bolsa estágio e institui o auxílio-transporte aos estudantes contratados pelo Município de São Lourenço do Oeste e suas autarquias, para prestar estágio não obrigatório.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I, II e III, do artigo 1º, da Lei nº 2.316, de 27 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
        a)   carga horária de 20 (vinte) horas semanais: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais;
        b)   carga horária de 30 (trinta) horas semanais: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
        a)   carga horária de 20 (vinte) horas semanais: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) mensais;
        b)   carga horária de 30 (trinta) horas semanais: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos) mensais.
        III  –  estagiário cursando o nível de pós-graduação em licenciaturas e bacharelados, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e bolsa estágio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais).” (NR)
        Art. 2º. 
        Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução de cada exercício.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

            São Lourenço do Oeste - SC, 27 de fevereiro de 2025.

             

                                      

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.