Lei Ordinária nº 2.877, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2877

2025

12 de Março de 2025

Aprova o projeto do Loteamento Zucchi, com área total de 29.627,64m², e dá outras providências.

a A
Aprova o projeto do Loteamento Zucchi, com área de 29.627,64 m².
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o projeto do Loteamento Zucchi, de propriedade das pessoas jurídicas Residenziale Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.073.388/0001-30 e NR Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 52.252.313/0001-30, com área de 29.627,64 m² (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e sete metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), situado na Zona de Ocupação Prioritária ZUOP-3 (Cruzeiro), composto por parte da chácara de terras e matos nº 3 “C”, conforme certidão de inteiro teor da matrícula de nº 21.329 do Ofício de Registro de Imóveis de São Lourenço do Oeste/SC, possuindo as seguintes características:
        I – 
        número de lotes: 44 unidades;
          II – 
          número de quadras: 7 unidades;
            III – 
            área total das quadras: 17.054,09 m² (corresponde a 57,56% da área total);
              IV – 
              área total de ruas: 10.923,94 m² (corresponde a 36,87% da área total);
                V – 
                área verde: 1.649,61 m² (corresponde a 5,57% da área total); e
                  VI – 
                  área total da matrícula: 29.627,64 m² (corresponde 100%).
                    Art. 2º. 
                    Fica o Loteador obrigado a conceder caução real correspondente a 120% (cento e vinte por cento) do valor determinado para a execução das obras e dos serviços de infraestrutura urbana exigidos, com fundamento no art. 271 da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012.
                      Parágrafo único  
                      A caução real de que trata o caput deste artigo dar-se-á na forma de hipoteca e incidirá sobre 05 (cinco) lotes, mencionados a seguir:
                        I – 
                        Quadra N-31 “D” - lote urbano: 18;
                          II – 
                          Quadra N-31 “E” - lote urbano: 27;
                            III – 
                            Quadra N-32 “D” - lote urbano: 07;
                              IV – 
                              Quadra N-33 “D” - lote urbano: 11; e
                                V – 
                                Quadra N-71 “WN” - lote urbano: 03.
                                  Art. 3º. 
                                  O Loteador responsabiliza-se em transferir as seguintes áreas de uso público ao Município, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, conforme o artigo 221, da Lei Complementar nº 146, de 28 de dezembro de 2012:
                                    I – 
                                    áreas destinadas ao sistema de circulação (área total de ruas): 10.923,94 m² (corresponde a 36,87% da área total);
                                      II – 
                                      áreas institucionais, que são as destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários: 748,15 m² (corresponde a 4% da área útil loteável);
                                        III – 
                                        áreas verdes: 1.649,61 m² (corresponde a 5,57% da área total); e
                                          IV – 
                                          áreas verdes de lazer, destinadas à implantação de praças, parques e outras áreas naturais, não englobando as áreas verdes exigidas pelos órgãos ambientais: 561,11 m² (corresponde a 3% da área útil loteável).
                                            Parágrafo único  
                                            As áreas constantes nos incisos II e IV do caput deste artigo foram doadas antecipadamente ao Município pelo antigo proprietário da área em que se desenvolveu o empreendimento, mediante autorização legislativa, conforme artigo 3º da Lei nº 2.400, de 25 de maio de 2018, com redação alterada pela Lei nº 2.489 de 22 agostos de 2019, e em conformidade com a matrícula nº 6.445 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC.
                                              Art. 4º. 
                                              O Loteamento deverá ser registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, em consonância com o disposto na legislação em vigor.
                                                Art. 5º. 
                                                Fazem parte desta Lei, para todos os fins e efeitos, projeto geométrico, projetos complementares, memoriais descritivos, matrícula do imóvel, termo de compromisso de execução de infraestrutura, licença ambiental, mapas, anotação de responsabilidade técnica dos profissionais e demais documentos, que constam no Anexo Único desta Lei.
                                                  Art. 6º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                    São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                                                                              

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                                    Prefeito Municipal

                                                      Anexo I
                                                      (Lei nº 2.877, de 12 de março de 2025)

                                                        PROJETO TÉCNICO DO LOTEAMENTO ZUCCHI

                                                        (Disponível para acesso em formato digital através do link

                                                        https://drive.google.com/file/d/1bgwuQLsdl05lVBTjiBbs8-puDvHqi5x5/view?usp=sharing)

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.

                                                         

                                                                                  

                                                         

                                                         

                                                         

                                                        AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                                        Prefeito Municipal

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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