Lei Ordinária nº 2.886, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2886

2025

2 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam inclusos na Lei nº 2.862, de 29 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025), o organograma, a ação, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos, conforme especificado:

        Órgão: 26.000 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;

        Unidade: 26.001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;

        Função: 22 - Indústria;

        Subfunção: 661 - Promoção Industrial;

        Programa: 4515 - Desenvolvimento Econômico e Turismo;

        Ação: 2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;

        Modalidade de Aplicação:

        3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - R$ 300.000,00;

        3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - R$ 35.000,00;

        4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - R$ 5.000,00;

        Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 02 de abril de 2025.

             

             

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.