Lei Ordinária nº 2.884, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2884

2025

2 de Abril de 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal em vigor.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal em vigor.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), como se específica:

        26.000 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;

        26.001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;

        22.661.4515.2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;

        Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - R$ 300.000,00;

        Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - R$   35.000,00;

        Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - R$     5.000,00;

        Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários.

          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o art. 1º, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:

            06.000 - Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;

            06.001 - Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;

            04.122.4503.2.006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;

            Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - R$ 140.000,00;

            04.122.4503.2.086 - Auxílio Financeiro para Entidades;

            Modalidade de Aplicação: 3350.0000.0000 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - R$ 200.000,00;

            Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 02 de abril de 2025.

                 

                 

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.