Lei Ordinária nº 2.895, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2895

2025

14 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º, da Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   A documentação deverá ser apresentada perante setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes prazos:
        I  –  primeiro semestre de cada ano: de 28 de julho a 1º de agosto; e
        II  –  segundo semestre de cada ano: de 10 a 14 de novembro.
        Art. 2º. 
        O art. 5º, da Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   O custeio de que trata a presente Lei terá vigência de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante lei específica”. (N.R.)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 14 de maio de 2025.

             

                                      

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.