Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

365

2025

16 de Maio de 2025

Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial.

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Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, passam a vigorar conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 15 de maio de 2025.

             

             

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

              Anexo I
              (Lei Complementar nº 365, de 15 de maio de 2025)

                ANEXO II

                (Lei Complementar nº 85/2007)

                 

                QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

                 

                NOME DA FUNÇÃO

                HABILITAÇÃO

                Nº DE VAGAS

                CARGA HORÁRIA

                VENCIMENTO

                OBSERVAÇÕES

                Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                Ensino Superior em Educação Física, registro no CREF.

                 

                Modalidade: Futsal

                02

                40h

                R$ 4.384,38

                Contidas em Edital.

                .................

                ..........................................

                ......

                .....

                .........

                ...............

                 

                ................................................................................................................................” (NR).

                  São Lourenço do Oeste, SC, 15 de maio de 2025.

                   

                   

                   

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                   

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.