Decreto Legislativo nº 786, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

786

2025

20 de Maio de 2025

Aprova o Parecer Prévio nº 212/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº TCE-PCP 24/00254820, relativo às contas do exercício de 2023 do Município de São Lourenço do Oeste - SC.

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Aprova o Parecer Prévio nº 212/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao Processo nº TCE-PCP 24/00254820, relativo às contas do exercício de 2023 do Município de São Lourenço do Oeste - SC.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e este promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Parecer Prévio nº 212/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que recomenda a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2023 do Município de São Lourenço do Oeste, SC, Processo nº TCE-PCP 24/00254820, responsáveis: Rafael Caleffi (1º/01 a 05/03/2023) e Agustinho Assis Menegatti (06/03 a 31/12/2023).
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, 20 de maio de 2025.

           

           

          Vereador João Carlos Suldowski

          Presidente da Câmara Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.