Lei Ordinária nº 2.900, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2900

2025

10 de Junho de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros provenientes do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, para as seguintes entidades:
        I – 
        ONG Entre Amigos e Crianças, inscrita no CNPJ sob o nº 09.561.164/0001-62, para o custeio de despesas com a manutenção das atividades e demais investimentos na entidade, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
          II – 
          149º Grupo de Escoteiros Bracatinga, inscrito no CNPJ sob o nº 27.824.777/0001-27, para a aquisição de materiais para o desenvolvimento das atividades escoteiras o valor de R$ 19.896,00 (dezenove mil e oitocentos e noventa e seis reais);
            III – 
            Associação Condicionamento Físico, inscrita no CNPJ 45.811.334/0001-83, para realização de educação física lúdica para crianças - CrossKids, no valor de R$ 19.964,00 (dezenove mil e novecentos e sessenta e quatro reais).
              Art. 2º. 
              Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste - SC, 10 de junho de 2025.

                   

                   

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.