Lei Ordinária nº 2.901, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2901

2025

10 de Junho de 2025

Autoriza o Município a promover e custear despesas da 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço.

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Autoriza o Município a promover e custear despesas da 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a promover a 4ª Trilha Jeep Club São Lourenço, em parceria com a Associação Jeep Club São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 41.999.551/0001-98, a ser realizada no dia 26 de julho de 2025, neste município.
        Parágrafo único  
        Em caso de eventual alteração da data prevista no caput, fica mantida a autorização objeto da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Autoriza o Município a realizar serviços com maquinário municipal e a custear as contratações com a finalidade de promover o evento de que trata o artigo 1º, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
            Art. 3º. 
            Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 10 de junho de 2025.

                 

                 

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.