Lei Ordinária nº 2.904, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2904

2025

18 de Junho de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural e Esportiva de Karatê - ACEK.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Cultural e Esportiva de Karatê - ACEK.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, neste exercício de 2025, para a Associação Cultural e Esportiva de Karatê - ACEK, inscrita no CNPJ sob nº 78.505.344/0001-40, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fins de aquisição de materiais de uso pessoal, tais como, quimonos, protetores, luvas, caneleiras e coletes, a serem destinados aos atletas que irão representar o município de São Lourenço do Oeste nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC e na Olímpiada Estudantil Catarinense - OLESC.
        Art. 2º. 
        Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 18 de junho de 2025.

             

                                      

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

             

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.