Lei Ordinária nº 2.905, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2905

2025

18 de Junho de 2025

Dispõe sobre a implantação e a ampliação de Cemitério Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a implantação e a ampliação de Cemitério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O “Cemitério Municipal Jardim da Saudade”, já implantado pela Lei nº 1.620, de 07 de novembro 2006, é composto pelo imóvel identificado no inciso I, ficando autorizada a implantação de sua ampliação no imóvel identificado no inciso II, conforme descrições constantes dos respectivos registros a seguir:
        I – 
        parte do quinhão número 10 (dez), com 18.417,55m² e parte de uma sobra de terras rurais com 5.782,45m², perfazendo a área total de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situados em Linha Gramadinho, Secção São Lourenço, neste Município, dentro das seguintes medidas e confrontações em conjunto: ao NORTE limita na extensão de 128,96 metros com o divisor do Estado do Paraná; ao SUL limita na extensão de 113,56 metros com parte do mesmo quinhão nº10 e com parte da mesma sobre de terras rurais, dos outorgantes vendedores; ao LESTE limita na extensão de 201,83 metros, com terras da Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de São Lourenço do Oeste, e a OESTE limita na extensão de 199,46 metros com parte do quinhão nº 06, de Celso Vicente Camello (atualmente de propriedade do Município), contendo 01 (uma) construção em alvenaria, com área construída de 148,05m², matriculado sob nº 10.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC; e
          II – 
          quinhão número 06 (seis), com área superficial de 15.500,00m² (quinze mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitoria, situado na localidade de Linha Gramadinho, Secção São Lourenço, neste Município, dentro das seguintes confrontações: ao NORTE com o divisor do Estado do Paraná com 48,00 metros; ao SUL com parte do quinhão n°09 de João Francisco Camello com 104,00 metros; ao LESTE com parte do quinhão n°09 de Elton Polesello (atualmente de propriedade do Município) com 232,00 metros, e a OESTE com o quinhão nº 05 da Associação dos Caminhoneiros com 233,00m2, matriculado sob nº 8.700 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC.
            § 1º 
            Os projetos de implantação, Projetos dos Jazigos e Ossuários Coletivos Municipais e Projetos arquitetônicos das Capelas Perpétuas e Sepulturas Perpétuas Adultas e Infantis, e as matrículas atualizadas, constam, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.
              § 2º 
              A configuração consolidada do cemitério é a constante do Anexo III desta Lei.
                Art. 2º. 
                Revoga-se a Lei nº 1.620, de 07 de novembro 2006.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Lourenço do Oeste - SC, 18 de junho de 2025.

                     

                                              

                     

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                      Anexo I
                      (Lei nº 2.905, de 18 de junho de 2025)

                        PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS DOS JAZIGOS E OSSUÁRIOS COLETIVOS MUNICIPAIS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS CAPELAS PERPÉTUAS E SEPULTURAS PERPÉTUAS ADULTAS E INFANTIS - MATRÍCULA ATUALIZADA - PARTE I.

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                        São Lourenço do Oeste - SC, 18 de junho de 2025.

                                                  

                         

                         

                        AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                        Prefeito Municipal

                         

                          Anexo II
                          (Lei nº 2.905, de 18 de junho de 2025)

                             

                            PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS DOS JAZIGOS E OSSUÁRIOS COLETIVOS MUNICIPAIS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS CAPELAS PERPÉTUAS E SEPULTURAS PERPÉTUAS ADULTAS E INFANTIS - PARTE II.

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            São Lourenço do Oeste - SC, 18 de junho de 2025.

                             

                                                      

                             

                             

                            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                            Prefeito Municipal

                             

                             

                             

                             

                              Anexo III
                              (Lei nº 2.905, de 18 de junho de 2025)

                                CONFIGURAÇÃO CONSOLIDADA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

                                JARDIM DA SAUDADE.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                São Lourenço do Oeste - SC, 18 de junho de 2025.

                                 

                                                          

                                 

                                 

                                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                Prefeito Municipal

                                 

                                   

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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