Lei Ordinária nº 1.620, de 07 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1620

2006

7 de Novembro de 2006

Autoriza a implantação e dispõe sobre a denominação de Cemitério Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.905, de 18 de junho de 2025
Autoriza a implantação e dispõe sobre a denominação de Cemitério Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar o Cemitério Municipal sobre o imóvel a seguir especificado: parte do quinhão número 10 (dez), com 18.417,55m² e parte de uma sobra de terras rurais com 5.782,45m², perfazendo a área total de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situados em Linha Gramadinho, Secção São Lourenço, neste Município, dentro das seguintes medidas e confrontações em conjunto: ao NORTE limita na extensão de 128,96 metros com o divisor do Estado do Paraná; ao SUL limita na extensão de 113,56 metros com parte do mesmo quinhão nº10 e com parte da mesma sobre de terras rurais, dos outorgantes vendedores; ao LESTE limita na extensão de 201,83 metros, com terras da Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de São Lourenço do Oeste, e a OESTE limita na extensão de 199,46 metros com parte do quinhão nº 06, de Celso Vicente Camello, contendo 01 (uma) construção em alvenaria, com área construída de 148,05m², matriculado sob nº 10.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, na Rua das Flores, conforme Projeto de implantação; Projetos dos Jazigos e Ossuários Coletivos Municipais e Projetos arquitetônicos das Capelas Perpétuas e Sepulturas Perpétuas Adultas e Infantis, constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Cemitério referido no artigo 1º desta Lei fica denominado de “Cemitério Municipal Jardim da Saudade”.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            São Lourenço do Oeste, SC, 07 de novembro de 2006.

             

             

             

            TOMÉ FRANCISCO ETGES,

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.