Lei Ordinária nº 2.910, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2910

2025

16 de Julho de 2025

Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a promover a 8ª EFAISLO, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a promover a 8ª EFAISLO, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2026.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a promover a 8ª Exposição Feira Comercial, Industrial e Agropecuária - EFAISLO, em parceria com a Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste - ACISLO e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste - CDL-SLO, no período de 05 a 08 de fevereiro de 2026.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as apresentações artísticas da 8ª EFAISLO, considerando o valor máximo de até R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), e a atender as demandas apresentadas pelas entidades parcerias, referentes à estrutura e serviços, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira até o valor máximo de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
          Parágrafo único  
          O atendimento de demanda não especificada no Anexo Único desta Lei somente será possível caso imprescindível à realização do evento.
            Art. 3º. 
            A comercialização dos estandes da feira caberá a ACISLO, que deverá organizar o espaço de exposição e assegurar a cobertura dos demais custos decorrentes da realização do evento.
              § 1º 
              Em até 90 (noventa) dias após o término do evento, a ACISLO deverá prestar contas ao Município acerca do disposto no caput.
                § 2º 
                A ACISLO promoverá melhorias no Centro de Eventos, conforme demanda a ser fornecida pela Diretoria de Manutenção do imóvel.
                  Art. 4º. 
                  Fica autorizado o recebimento de patrocínio para a 8ª edição da EFAISLO.
                    Art. 5º. 
                    Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em execução.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025.

                                                  

                         

                        AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                        Prefeito Municipal

                           

                           

                           

                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.