Lei Ordinária nº 2.911, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2911

2025

16 de Julho de 2025

Atribui denominação ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

a A
Atribui denominação ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Isaura Moretto Feuser, nº 234, Bairro Santa Catarina, passa a denominar-se: Centro de Referência da Assistência Social Ida Libardoni Fantin.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 1º. 

          São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025.

                                    

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.