Lei Ordinária nº 2.916, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2916

2025

16 de Julho de 2025

Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bem imóvel de propriedade do Esporte Clube Independente, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bem imóvel de propriedade do Esporte Clube Independente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, o quinhão número um (01), com área superficial de 12.600 m² (doze mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha Gramadinho, neste município, conforme matrícula nº 8.697, do Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Esporte Clube Independente, inscrito no CNPJ sob o nº 04.010.441/0001-25, com as seguintes confrontações: ao norte com o divisor do Estado do Paraná, com 57,00 metros; ao sul com o quinhão nº 07, de Carmen Joana Muraro Camello, com 62,00 metros; ao leste com o quinhão nº 02, de Dionísio Biazussi, com 223,00 metros.
        Parágrafo único  
        O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação constante do Anexo Único desta Lei.
          Art. 2º. 
          O imóvel a ser doado ao Município fica destinado à construção de uma pista de atletismo, alambrado, arquibancada e iluminação.
            Art. 3º. 
            Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no artigo 1º desta Lei, para o patrimônio do Município.
              Art. 4º. 
              Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                  São Lourenço do Oeste, 16 de julho de 2025.

                                            

                   

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                    Anexo I
                    (Lei nº 2.916, de 16 de julho de 2025)

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DE N° 8.697, DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, LAUDO DE AVALIAÇÃO, ATA DA ASSEMBLEIA E DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESPORTE CLUBE INDEPENDENTE

                       

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                        São Lourenço do Oeste, 16 de julho de 2025.

                                                  

                         

                         

                         

                        AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                        Prefeito Municipal

                         

                         

                           

                           

                           

                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.