Lei Ordinária nº 2.921, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2921

2025

27 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a realização de Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a realização de termo de cessão de uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão de uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC.
        Art. 2º. 
        O termo de cessão de uso a ser firmado terá por objetivo a cessão, pelo Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço do Oeste/SC, do uso do seguinte bem de sua propriedade: 01 (um) veículo de passeio, marca Chevrolet, modelo Ônix 10mt Joy, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação e modelo 2019, chassi nº 9BGKL48U0KB230309, renavan nº 1192993818, placa QJQ9814, com registro patrimonial nº 023155 e valor de aquisição de R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais).
          Art. 3º. 
          A manutenção, guarda e fornecimento de combustível, bem como a contratação de motorista devidamente habilitado para a condução do veículo identificado no artigo 2º, será de exclusiva responsabilidade do cessionário, que responderá por todo e qualquer dano decorrente da utilização do mesmo.
            Art. 4º. 
            O prazo de vigência do termo de cessão de uso a ser firmado dar-se-á até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as partes.
              Art. 5º. 
              O respectivo termo de cessão de uso a ser firmado regulará o uso do bem de que trata a presente Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste, 27 de agosto de 2025.

                                            

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.