Lei Ordinária nº 2.924, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2924

2025

3 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, neste exercício de 2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras, inscrito no CNPJ sob o nº 75.436.998/0001-70, visando à consecução de atividade de festa típica da cultura gaúcha, custeando parcialmente a realização do 10º Acampamento Farroupilha, entre os dias 16 e 19 de setembro de 2025.
        Parágrafo único  
        A organização da sociedade civil constante no caput deste artigo foi selecionada mediante o Edital de Termo de Fomento - Chamamento Público nº 02/2025 do Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
          Art. 2º. 
          Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 03 de setembro de 2025.

                           

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.