Lei Ordinária nº 2.926, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2926

2025

3 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro para a Associação de Atletismo de São Lourenço do Oeste - AASLO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.995.868/0001-07, para realização da “Corrida de Natal”, a ser realizada nos anos de 2025 a 2028, com seguintes valores:
        I – 
        ano de 2025: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais);
          II – 
          ano de 2026: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
            III – 
            ano de 2027: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e;
              IV – 
              ano de 2028: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
                Art. 2º. 
                Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos próprios previstos no orçamento municipal.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Lourenço do Oeste - SC, 03 de setembro de 2025.

                                              

                     

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.