Lei Ordinária nº 2.927, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2927

2025

3 de Setembro de 2025

Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bens móveis de propriedade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, e dá outras providências.

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Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bens móveis de propriedade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, inscrito no CNPJ sob o nº 76.276.849/0001-54, os bens móveis constantes no Anexo Único desta Lei.
        Parágrafo único  
        Os bens móveis serão destinados à utilização pelos setores da Administração Pública Municipal.
          Art. 2º. 
          Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro dos bens, descritos no Anexo Único desta Lei, para o patrimônio do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 03 de setembro de 2025.

               

                          

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.