Resolução nº 227, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

227

2025

4 de Setembro de 2025

Cria Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC.

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Cria Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e este promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC.
        Art. 2º. 
        A Comissão será composta por cinco (5) vereadores, respeitado a proporcionalidade partidária, indicados pelas respectivas lideranças partidárias, e nomeados pelo Presidente da Câmara, em ato legislativo.
          § 1º 
          Acompanharão os trabalhos da Comissão, representantes do Poder Executivo Municipal; da sociedade civil; e dos órgãos de segurança pública, na seguinte proporcionalidade:
            I – 
            três (3) membros do Poder Executivo, afetos a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Lazer; Departamento de Trânsito; e Gabinete do Prefeito;
              II – 
              um (1) representante da Associação Empresarial (ACISLO); e um (1) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); e
                III – 
                dois (02) membros dos órgãos de Segurança Pública, representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
                  § 2º 
                  Tão logo seja constituída a Comissão, seus membros se reunirão para eleger o presidente e o relator.
                    § 3º 
                    Das reuniões serão lavradas atas, e ao término dos trabalhos da Comissão será apresentado relatório final, com apontamentos e encaminhamentos necessários.
                      § 4º 
                      A Comissão de Assuntos Relevantes poderá se reunir em qualquer dia e horário, excetuando-se durante as sessões da Câmara Municipal.
                        § 5º 
                        Havendo necessidade, poderá a Comissão solicitar auxílio dos servidores da Câmara Municipal, por pedido dirigido ao presidente da Casa.
                          Art. 3º. 
                          Será de sessenta (60) dias o prazo de funcionamento da presente Comissão, podendo haver prorrogação de trinta (30) dias, desde que requerido em tempo hábil e aprovado pelo Plenário.
                            Art. 4º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                              São Lourenço do Oeste, 04 de setembro de 2025.

                               

                               

                              JOÃO CARLOS SULDOWSKI

                              Presidente da Câmara Municipal

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.