Lei Ordinária nº 2.929, de 10 de setembro de 2025
Demandas Gerais |
a) Contratação de sonorização, iluminação e palco; b) Contratação de Tendas; c) Custeio de equipe seguranças para os três dias de evento; d) Custeio de 08 Cabines Sanitárias durante a realização do evento; e) 01 (um) servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais para fiscalização de ambulantes nas áreas externas do evento; f) 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras; g) Disponibilização de uso do Ginásio Municipal de Esportes Adilson da Croce, com finalidade única e exclusivamente de alojamento e uso dos banheiros; h) 01 (uma) sala do Centro Desportivo Municipal, para uso da Comissão Central Organizadora; i) Parte do Centro Esportivo, para uso único e exclusivo de alojamento; j) 01 (uma) ambulância com profissionais da área da saúde. |
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025.
Demandas Gerais |
a) Organização da Praça de Alimentação com mesas e cadeiras; h) Campanha de Conscientização do Trânsito, para motociclistas. |
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025.
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.