Lei Ordinária nº 2.929, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2929

2025

10 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, autorizado a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.218.209/0001-40, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, nos limites da disponibilidade orçamentária e financeira.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, limitados ao montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
            § 1º 
            Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a realizar o atendimento de demandas não especificadas no Anexo I, que se fizerem imprescindíveis à realização do evento, de comum acordo com a entidade parceira, observado o limite de valor descrito no caput deste artigo.
              § 2º 
              Em contrapartida, o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.218.209/0001-40, assumirá as obrigações ou responsabilidades descritas no Anexo II.
                Art. 4º. 
                Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em execução.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025.

                      

                     

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                      Anexo I
                      DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO:

                        Demandas Gerais

                        a) Contratação de sonorização, iluminação e palco;

                        b) Contratação de Tendas;

                        c) Custeio de equipe seguranças para os três dias de evento;

                        d) Custeio de 08 Cabines Sanitárias durante a realização do evento;

                        e) 01 (um) servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais para fiscalização de ambulantes nas áreas externas do evento;

                        f) 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras;

                        g) Disponibilização de uso do Ginásio Municipal de Esportes Adilson da Croce, com finalidade única e exclusivamente de alojamento e uso dos banheiros;

                        h) 01 (uma) sala do Centro Desportivo Municipal, para uso da Comissão Central Organizadora;

                        i) Parte do Centro Esportivo, para uso único e exclusivo de alojamento;

                        j) 01 (uma) ambulância com profissionais da área da saúde.

                         

                         

                        São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025.

                          Anexo II
                          DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO MOTO GRUPO FORTALEZA DOS BRUXOS PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO:

                             

                            Demandas Gerais

                            a) Organização da Praça de Alimentação com mesas e cadeiras;
                            b) Assumir a negociação e venda dos produtos de alimentação e bebidas, recolhendo as devidas taxas ao setor de tributação do município;
                            c) Organizar a feira de artigos relacionados ao evento, recolhendo as devidas taxas ao setor de tributação do município;
                            d) Montagem e instalação de iluminação abaixo das tendas, bem como ART da parte elétrica;
                            e) Comunicações aos órgãos de seguranças;
                            f) Licenças e pagamentos de taxas da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais que por ventura venham a surgir;
                            g) Limpeza e manutenção dos espaços utilizados pelo evento (via pública  e partes internas do Ginásio Municipal, do Centro Desportivo Municipal e do Centro Esportivo, utilizadas);

                            h) Campanha de Conscientização do Trânsito, para motociclistas.

                             

                             

                            São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025.

                             

                               

                               

                               

                              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto às compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.