Lei Complementar nº 342, de 28 de fevereiro de 2024
“ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS
1. ANALISTA ADMINISTRATIVO
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
1.4. Número total de vagas: 19 (dezenove);
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
1.4.4. Bacharelado em Ciências Contábeis: 02 (duas) vagas;
...............................................................................................................................”. (N.R.)
“ANEXO VII
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
QUADRO RESUMO DE VAGAS”
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
.................................. | ................................................................................. | .................. |
.................................. | ................................................................................. | .................. |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 19 |
................................................................................ | .................. | |
................................................................................ | .................. | |
................................................................................ | .................. |
(NR)
“ANEXO IV
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021)
DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR
Órgão | Denominação do Cargo | AR-1 | AR-2 | AR-3 | AR-4 | AR-5 |
.......................... | ..................... | ........ | ...... | ....... | ....... | ....... |
Controladoria Geral do Município | Controladoria Geral do Município | 1 |
|
|
| |
Contadoria Geral do Município | Contadoria Geral do Município | 1 |
|
|
| 2 |
.......................... | ..................... | ........ | ...... | ....... | ....... | ....... |
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | Secretaria Municipal de Administração e Fazenda |
|
|
| 3 | 4 |
.......................... | ..................... | ........ | ...... | ....... | ....... | ....... |
(NR)
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.