Lei Ordinária nº 2.930, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2930

2025

10 de Setembro de 2025

Autoriza a doação de veículos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste.

a A
Autoriza a doação de veículos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, dos seguintes bens móveis:
        I – 
        01 (um) veículo Caminhonete, marca Chevrolet, modelo S10 - LS DS4, ano e modelo de fabricação 2012/2013, de cor vermelha, combustível diesel, código Renavam 499208234, placas MKB 4698, Chassi 9BG144DH0DC450950, com registro patrimonial sob o nº 14926 e avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal;
          II – 
          01 (um) veículo, marca Toyota, modelo Etios SD XS 15 AT, potência de 107cv, ano de fabricação e modelo 2017/2018, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, código Renavam 1115462900, motor nº 4093932, Chassi 9BRB29BT9J2155725, placas QIY 8092, capacidade para 05 passageiros, com registro patrimonial sob o nº 20402 e avaliado em R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal;
            III – 
            01 (um) veículo, marca Volvo, modelo VM 330 6X4R, potência 26.70T/330 CV, ano de fabricação e modelo 2016/2016, cor vermelha, combustível diesel, código Renavam 1138535092, Chassi 93KP0S1D7GE156934, placas QIO 8093, com registro patrimonial sob o nº 20113 e avaliado em R$ 244.640,00 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal.
              IV – 
              01 (um) veículo, marca Mercedes Benz, modelo 417 TCA ambulância, ano de fabricação e modelo 2022/2023 cor vermelha, combustível diesel, código Renavam 01378788319, Chassi 8AC907643PE229044, placas RYY 0I71, com registro patrimonial sob o nº 31970 e avaliado em R$ 398.270,68 (trezentos e noventa e oito mil duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal.
                Art. 2º. 
                Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa dos bens doados do patrimônio do Município.
                  Art. 3º. 
                  Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025.

                       

                       

                      AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                      Prefeito Municipal

                         

                         

                         

                        Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto às compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.