Lei Ordinária nº 2.932, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2932

2025

10 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 2.072, de 19 de abril de 2013, que aprova o projeto do Loteamento Jardim Borges.

a A
Altera a Lei nº 2.072, de 19 de abril de 2013, que aprova o projeto do Loteamento Jardim Borges.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei nº 2.072, de 19 de abril de 2013, que “aprova o projeto do Loteamento Jardim Borges, com área total de 252.096,42 m² e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Fica a Loteadora obrigada a destinar o lote nº 15, situado na Quadra nº 10, Série V, escolhido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN para implantação de 07 (sete) reservatórios com capacidade de 20.000 litros cada unidade, conforme projeto técnico referente à Rede de Distribuição de Água, aprovado pela CASAN”. (N.R.)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 10 de setembro de 2025.

           

            

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.