Lei Complementar nº 371, de 24 de setembro de 2025
“ANEXO III
(Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979)
MEMORIAL DESCRITIVO
Zonas Urbanas e Industriais
“...........................................................................................................................................
ZONA URBANA 05 - A Zona Urbana 05 é compreendida dos lotes e suas respectivas quadras infra listadas:
............................................................................................................................................
CCXL - os seguintes lotes e quadras:
a) Lotes 1, 2, 3, 4, 5 e área remanescente da quadra 72WN;
b) Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da quadra 31D;
c) Lotes 27, 28 e 29 da quadra 31E;
d) Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 32D;
e) Lotes 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra 33D;
f) Lotes 1,2 e 3 da quadra 71WN;
g) Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 da quadra 1G;
h) Lote 26 da quadra 2F.
...............................................................................................................................”. (N.R.)
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.