Lei Ordinária nº 2.935, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2935

2025

7 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.099.154,78 (um milhão e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

        10.000 - Secretaria Municipal de Agricultura

        20.606.4507.2.025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura

        Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 117 - R$ 230.432,86

        Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

         

        16.000 - Encargos Gerais do Município

        28.846.0001 - Dívida Fundada Interna

        Modalidade de Aplicação: 3290.0000.0000 - Aplicações Diretas - 123 - R$ 316.696,47

        Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

         

        16.000 - Encargos Gerais do Município

        28.846.0001 - Dívida Fundada Interna

        Modalidade de Aplicação: 4690.0000.0000 - Aplicações Diretas - 124 - R$ 327.025,45

        Fonte de Recursos: 1501.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

         

        17.001 - Instituto Cultural de São Lourenço - ICSL

        Funcional: 13.392.4516.2.031 - Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço

        Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - 02 - R$ 225.000,00

        Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

          Art. 2º. 
          Para atendimento do crédito de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 04 de dezembro de 2024, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

            09.000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

            15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas

            Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 94 - R$ 316.696,47

            Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

             

            09.000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

            15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas

            Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 94 - R$ 327.025,45

            Fonte de Recursos: 1501.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

             

            10.000 - Secretaria Municipal de Agricultura

            20.606.4507.1.105 - Bônus Fiscal para Incentivos na Secretaria de Agricultura

            Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 113 - R$ 230.432,86

            Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

             

            06.001 - Secretaria de Administração e Fazenda

            Funcional: 04.845.4503.2.007 - Parcerias com Entidades Municipalistas

            Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgãos - 29 - R$ 120.000,00

            Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários

             

            06.001 - Secretaria de Administração e Fazenda

            Funcional: 04.845.4503.2.007 - Parcerias com Entidades Municipalistas

            Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos - 28 - R$ 105.000,00

            Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários.

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 07 de outubro de 2025.

                           

                 

                JOÃO CARLOS SULDOWSKI

                Prefeito Municipal

                 em exercício

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.