Resolução nº 164, de 15 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

164

2007

15 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE O RESGATE HISTÓRICO E ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O RESGATE HISTÓRICO E ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, através de seus órgãos técnicos, promoverá o resgate histórico do Legislativo Municipal, objetivando a criação do acervo histórico e documental de todas Legislaturas Municipais.
        Parágrafo único  
        O resgate histórico compreenderá:
          I – 
          Levantamento de todas legislaturas, com eleições dos Vereadores, posse e mandato, titulares e suplentes, nomes, partidos, votos, fotos, biografia e principais ações;
            II – 
            Documentos produzidos pela Câmara Municipal: leis, decretos, resoluções, atas, atos, portarias e demais expedientes das Mesas Diretoras e dos Vereadores;
              III – 
              Funcionários que atuaram na Câmara Municipal, com breve biografia, fotos e período de atuação;
                IV – 
                Coleta de documentos, fotos e depoimentos relativos a fatos e eventos relevantes na política e na sociedade que tiveram, direta ou indiretamente, a participação da Câmara Municipal, através de seus Vereadores;
                  V – 
                  Dados referentes aos locais que sediaram a Câmara Municipal;
                    VI – 
                    Documentos e informações referentes ás sessões plenários e solenes da Câmara Municipal;
                      VII – 
                      Biografia e fotos das pessoas homenageadas pela Câmara Municipal;
                        VIII – 
                        Documentos de posse, fotos e informações dos mandados do Executivo Municipal e suas estruturas administrativas;
                          IX – 
                          Documentos, fotos e informações sobre a emancipação do município e o processo de crescimento e desenvolvimento.
                            Art. 2º. 
                            Todo material coletado será organizado em ordem cronológica, com reprodução para arquivo digitalizado, mantendo-se cópia de todo o acervo histórico.
                              Art. 3º. 
                              Os documentos, fotos e informações coletados serão de autoria e propriedade da Câmara Municipal, mantidas as fontes de coleta e nomes dos doadores e colaboradores.
                                Art. 4º. 
                                Depois de catalogado todo o acervo estará à disposição da população em local apropriado junto a Câmara Municipal, podendo haver exposições itinerantes sob a tutela de um servidor da Câmara Municipal designado pela Presidência da Câmara.
                                  Parágrafo único  
                                  O acervo histórico poderá ser disponibilizado na internet, em website próprio da Câmara Municipal de Vereadores.
                                    Art. 5º. 
                                    A Mesa Diretora contratará pessoal (profissional), via contrato de prestação de serviços que, devidamente credenciado, auxiliará a equipe técnica do quadro de servidores da Câmara Municipal na realização dos trabalhos de coleta de dados, informações, documentos e fotos, para atendimento ao disposto no artigo 1º desta Resolução.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações constantes no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Vereadores.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 15 de outubro de 2007.

                                           

                                           

                                          Vereador ILVO GABRIEL IORIS

                                          Presidente da Câmara Municipal

                                             

                                             

                                             

                                            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                            ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.