Lei Ordinária nº 2.939, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2939

2025

5 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a instituição, em âmbito municipal, do Programa de Resgate da Tradição Italiana, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instituição, em âmbito municipal, do Programa de Resgate da Tradição Italiana, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço do Oeste o Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o objetivo de incentivar a preservação da identidade cultural e histórica da etnia italiana, através do resgate das tradições ancestrais e culturais, visando a integração familiar e comunitária, conectando gerações e fortalecendo o sentimento de pertencimento à comunidade.
        Art. 2º. 
        O Programa de Resgate da Tradição Italiana será realizado pelo Município de São Lourenço do Oeste em parceria com o Grupo Folklorístico San Gaitano, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.756.853/0001-05.
          Art. 3º. 
          O Programa de Resgate da Tradição Italiana será desenvolvido utilizando-se dos espaços ou estruturas físicas integrantes do patrimônio do Município para as atividades do Grupo Folklorístico San Gaitano, com a finalidade estabelecer um Centro de Manutenção das Tradições Italianas.
            Parágrafo único  
            O Centro de Manutenção das Tradições Italianas estará estabelecido em edificação em alvenaria, com área construída aproximada de 121m2, localizado sobre a área superficial de 1.536m2 (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados), situado na localidade de São Caetano, neste município, tendo suas características e confrontações descritas na matrícula nº 10.573, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca e no espelho do imóvel.
              Art. 4º. 
              Caberá ao Grupo Folklorístico San Gaitano desenvolver as atividades do Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o apoio do Município, para fins de representação da cultura, culinária, folclore, música e dança tradicionais, bem como a realização de exposições, feiras ou eventos relacionados.
                § 1º 
                O ônus pela conservação, zelo, manutenção, pagamento das despesas com água e energia elétrica, limpeza e segurança do imóvel em que o programa será desenvolvido será de total responsabilidade da entidade cultural, que responderá por todo e qualquer dano que possa ocorrer devido ao uso, incluindo os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel.
                  § 2º 
                  A entidade cultural poderá utilizar todas as instalações do prédio público em suas finalidades estatutárias, a fim de desenvolver atividades culturais destinadas ao Centro de Manutenção das Tradições Italianas.
                    § 3º 
                    O uso do imóvel pela entidade deverá respeitar o prazo de vigência do programa de que trata esta Lei.
                      Art. 5º. 
                      Durante o desenvolvimento das suas atividades nos bens públicos, fica vedado à entidade cultural:
                        I – 
                        o desvio de finalidade de uso;
                          II – 
                          a transferência a terceiros, parcial, ou total, sob qualquer título, sem prévio consentimento do Município, dos direitos adquiridos por meio desta Lei; e
                            III – 
                            a extinção ou paralisação das suas atividades, por período igual ou superior a 02 (dois) anos.
                              Parágrafo único  
                              A inobservância de qualquer das disposições contidas neste artigo implicará na suspensão do programa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
                                Art. 6º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento municipal em execução.
                                  Art. 7º. 
                                  O Programa de Manutenção das Tradições Italianas terá vigência até 31 de dezembro de 2028.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                      São Lourenço do Oeste, 05 de novembro de 2025.

                                                    

                                       

                                       

                                      AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                         

                                         

                                         

                                        Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                        ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.