Lei Ordinária nº 2.940, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2940

2025

5 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009, que “dispõe sobre a nova Lei do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, revoga a Lei Municipal n° 1.522, de 07 de junho de 2005 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os incisos IV e V e os parágrafos 1º, 3º, 4º e 6º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009.
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          § 4º   (Revogado)
          § 6º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste, 05 de novembro de 2025.

                          

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.