Resolução nº 231, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

231

2025

4 de Novembro de 2025

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes criada pela Resolução nº 227, de 04 de setembro de 2025.

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Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes criada pela Resolução nº 227, de 04 de setembro de 2025.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e este promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado em 30 (trinta) dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes, criada pela Resolução nº 227, de 04 de setembro de 2025, para analisar e acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do Oeste - SC.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, 04 de novembro de 2025.

            

           

          João Carlos Suldowski

            Presidente da Câmara Municipal

           

           

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.