Lei Complementar nº 378, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

378

2025

12 de Novembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003.

a A
Altera a Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O item 11 do Anexo I da Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e altera o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do texto constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 12 de novembro de 2025.

                                  

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.