Lei Ordinária nº 2.942, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2942

2025

12 de Novembro de 2025

Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC.

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Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos dos artigos 12 e 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, com redação determinada pela Lei nº 14.662, de 24 de agosto de 2023, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como a Lei Estadual nº 18.861 de 31 de janeiro de 2024, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC, firmado entre o Município de São Lourenço do Oeste e o Consórcio Público de Saúde, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.736, de 19 de março de 2008.
        Art. 2º. 
        O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC - está publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (edição de 24 de setembro de 2025, com publicação sob o nº 7608484), disponível em https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_consrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf )
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 12 de novembro de 2025.

                                    

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.