Lei Ordinária nº 2.948, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2948

2025

16 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional por anulação de dotações, no orçamento programa de 2025, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional por anulação de dotações, no orçamento programa de 2025.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de dotação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte dotação orçamentária:

        13.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

        13.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

        10.301.4506.2.019 3.1.90.00.00.00.00.00    1.500.1002.0000     06       Aplicação Direta   R$ 1.000.000,00

          Art. 2º. 
          Para atendimento da suplementação de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

            01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

            01.0001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

            01.031.4501.1.109  4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0000    01      Aplicação Direta       R$ 1.000.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 16 de dezembro de 2025.

                             

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.