Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

383

2025

23 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço e do Comitê Desportivo Municipal, em regime jurídico especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criada a função temporária de Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas na modalidade Kickboxing, alterando-se os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a carga horária semanal da função temporária de Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas nas modalidades Voleibol e Ginástica Rítmica, alterando-se os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025.

                                      

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                (Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025)

                 

                ANEXO II

                (Lei Complementar nº 85/2007)

                 

                QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

                   

                  NOME DA FUNÇÃO

                  HABILITAÇÃO

                  Nº DE VAGAS

                  CARGA HORÁRIA

                  VENCIMENTO

                  OBSERVAÇÕES

                  .........

                  .............................

                  ......

                  ......

                  ..............

                  ..............

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                   

                  .............................

                   

                  Modalidade: Voleibol

                  ......

                  40h

                  R$ 4.606,22

                  ..............

                  .........

                  .............................

                  ......

                  ......

                  ..............

                  ..............

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                   

                  .............................

                   

                  Modalidade: Ginástica Rítmica

                  ......

                  40h

                  R$ 4.606,22

                  ..............

                  .........

                  .............................

                  ......

                  ......

                  ..............

                  ..............

                  Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas

                  Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                   

                  Modalidade: Kickboxing

                  01

                  20h

                  R$ 2.084,26

                  Contidas em Edital.

                    São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025.

                                

                     

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                     

                      Anexo II

                      (Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025)

                       

                      ANEXO IV

                      (Lei Complementar nº 85/2007)

                       

                      DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO

                      COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL

                        ............................................................................................................................................

                        2. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                        2.1 Modalidade: Voleibol.

                        .........................................................................................................................................

                        2.5 Atribuições:

                        .........................................................................................................................................

                        II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do voleibol;

                        ...............................................................................................................................”. (N.R.)

                         

                        6. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                        6.1 Modalidade: Ginástica Rítmica.

                        .......................................................................................................................................

                        6.2 Carga Horária Semanal: 40 horas.

                        .......................................................................................................................................

                        6.5 Atribuições:

                        .......................................................................................................................................

                        II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área da ginástica rítmica;

                        ...............................................................................................................................”. (N.R.)

                         

                        10. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

                        10.1 Modalidade: Kickboxing.

                        10.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.

                        10.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.

                        10.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.

                        10.5 Atribuições:

                        I - desenvolver atividades na modalidade kickboxing;

                        II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área de kickboxing;

                        III - arbitrar competições nas modalidades de kickboxing;

                        IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais”. (N.R.)

                          São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025.

                                      

                           

                          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                          Prefeito Municipal

                             

                             

                             

                            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto às compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.