Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025
(Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025)
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 85/2007)
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
NOME DA FUNÇÃO | HABILITAÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | OBSERVAÇÕES |
......... | ............................. | ...... | ...... | .............. | .............. |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas |
.............................
Modalidade: Voleibol | ...... | 40h | R$ 4.606,22 | .............. |
......... | ............................. | ...... | ...... | .............. | .............. |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas |
.............................
Modalidade: Ginástica Rítmica | ...... | 40h | R$ 4.606,22 | .............. |
......... | ............................. | ...... | ...... | .............. | .............. |
Instrutor de Atividades Desportivas e Recreativas | Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.
Modalidade: Kickboxing | 01 | 20h | R$ 2.084,26 | Contidas em Edital. |
(Lei Complementar nº 383, de 23 de dezembro de 2025)
“ANEXO IV
(Lei Complementar nº 85/2007)
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO
COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL
............................................................................................................................................
“2. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
2.1 Modalidade: Voleibol.
.........................................................................................................................................
2.5 Atribuições:
.........................................................................................................................................
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área do voleibol;
...............................................................................................................................”. (N.R.)
“6. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
6.1 Modalidade: Ginástica Rítmica.
.......................................................................................................................................
6.2 Carga Horária Semanal: 40 horas.
.......................................................................................................................................
6.5 Atribuições:
.......................................................................................................................................
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área da ginástica rítmica;
...............................................................................................................................”. (N.R.)
“10. Nome da função: INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
10.1 Modalidade: Kickboxing.
10.2 Carga Horária Semanal: 20 horas.
10.3 Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo, possuir título de faixa preta e experiência no ensino da modalidade, conforme disposto em edital.
10.4 Condições para ingresso: Aprovação em Processo Seletivo Público.
10.5 Atribuições:
I - desenvolver atividades na modalidade kickboxing;
II - elaborar e executar projetos/programas de inclusão social para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais na área de kickboxing;
III - arbitrar competições nas modalidades de kickboxing;
IV - preparar e acompanhar equipes de rendimento sob sua responsabilidade nas competições municipais, regionais, estaduais e nacionais”. (N.R.)
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.