Lei Ordinária nº 2.950, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2950

2025

22 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional - anulação de dotações, no orçamento programa de 2025, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito adicional - anulação de dotações no orçamento programa de 2025, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorização contida no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por anulação de dotação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

        10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        20.606.4507.2.025  3.3.90.00.00.00.00.00       1.500.0000.0000         117         Aplicação Direta            R$ 400.000,00

          Art. 2º. 
          Para atendimento da suplementação, de que trata o art. 1º, em conformidade com o que estabelece o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 05 de dezembro de 2024, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

            06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            04.122.4503.2.086  3.3.50.00.00.00.00.00     1.500.0000.0000             31           Aplicação Direta          R$ 400.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 22 de dezembro de 2025.                 

                 

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.